A Lei de Diretrizes Orçamentárias, mais conhecida como LDO, é um assunto que pode parecer um bicho de sete cabeças para muita gente, mas na realidade não é tão complicado assim. A LDO tem uma função muito importante no nosso país e é por isso que vale a pena entender um pouco mais sobre ela.
Na última Sessão Ordinária a Câmara de Vereadores de Jaguaré iniciou a análise do Projeto de Lei Executivo Nº 28/2024 que Estima Receitas e Despesas da Prefeitura de Jaguaré para o ano de 2025. Na Lei de Orçamento Anual, LOA 2025 está previsto um orçamento de 196 milhões. O Projeto segue para análise das Comissões da Casa de Leis.
Você já se perguntou quando e por que surgiu a Lei de Diretrizes Orçamentárias? Bom, a LDO foi criada em 2000 como parte da Lei de Responsabilidade Fiscal ( LRF). Ela veio para garantir que o governo faça um planejamento mais eficiente dos gastos públicos, evitando desperdícios e garantindo que o dinheiro seja bem utilizado.
E para que serve a LDO? Basicamente, ela funciona como um guia para a elaboração do orçamento público. É nela que são estabelecidas metas e prioridades para o governo, além de orientar os gastos em áreas como saúde, educação, segurança, entre outras. Ou seja, a LDO ajuda a garantir que o dinheiro dos impostos seja usado da melhor maneira possível, de acordo com as necessidades do país.
A LDO tem algumas especificidades que vale a pena destacar. Ela é elaborada anualmente pelo governo e tem uma duração de um ano. Além disso, a lei estabelece os parâmetros para a elaboração da Lei Orçamentária Anual, que é o documento que detalha o orçamento público de cada ano.
Portanto, a LDO é uma ferramenta importante para a gestão do dinheiro público. Ela ajuda a garantir transparência, eficiência e responsabilidade na administração dos recursos do país. Entender um pouco mais sobre a LDO pode ser útil para todos nós, afinal, é o nosso dinheiro que está em jogo.
Como funciona a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é a lei que estabelece as diretrizes para confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA). Ela contém as metas, prioridades e despesas de capital do governo municipal, estadual e federal para o exercício financeiro do ano seguinte, sendo o documento que determina qual será o orçamento anual do Legislativo, Judiciário e Ministério Público e quais serão as alterações da legislação tributária, dispondo sobre gastos com colaboradores e política fiscal.
A LDO funciona como um ajuste anual das metas determinadas no Plano Plurianual – PPA, sendo pensado de maneira estratégica, visando metas sólidas e consistentes. Por isso, a LDO delimita exatamente o que será e o que não será possível realizar no próximo exercício financeiro, de acordo com as expectativas e o orçamento previsto para o próximo ano.
No caso dos municípios, a gestão de recursos públicos na LDO exige do legislativo o estudo prévio sobre o valor da receita (que varia conforme a arrecadação do município) e da despesa necessários à execução do plano de ação da prefeitura. De modo geral, o orçamento municipal serve para estabelecer o planejamento do Município em curto prazo (exercício financeiro – 1° de janeiro a 31 de dezembro) e médio prazo (Plano Plurianual – 4 anos), discriminando as ações, projetos e atividades que a Administração pretende realizar com o dinheiro público.