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Câmara rejeita Contas da Prefeitura de 2018, em segunda e terceira votação

27 de outubro de 2022
Câmara rejeita Contas da Prefeitura de 2018, em segunda e terceira votação
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A Câmara de Vereadores de Jaguaré aprovou o Projeto de Decreto Legislativo Nº 003/2022, onde a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização opinou pela Rejeição das Contas do Prefeito Rogério Feitani, referente o ano de 2018. A Votação Aprovando a o Decreto de Rejeição aconteceu em 2ª e 3ª Votação, nesta quinta-feira, 27.10, sendo na 26ª e 27ª Sessão Extraordinária de 2022.

Nesta Segunda e Terceira Votação o placar ficou em 3X8 pela Aprovação do Decreto de Rejeição das Contas de 2018.

Durante a 1ª Votação, pelo placar de 4X7 a Câmara de Vereadores não aprovou o Projeto de Decreto Legislativo Nº 003/2022, onde a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, opinou pela Rejeição das Contas do Prefeito Rogério Feitani, referente o ano de 2018.

Para a aprovação do decreto são necessários 2/3 dos votos da Casa de Leis, ou seja, oito votos. O Projeto voltou à votação esta noite, 27.10, às 19h, durante a 26ª e 27ª Sessão Extraordinária de 2022.

 

RESULTADOS DA 2ª VOTAÇÃO

Votaram a Favor do Relatório de Rejeição das Contas os vereadores: Jean Costalonga, , Júnior Alves, Penha Bettim, Preto Queiroz, Professor Tiniinha, Tadeu da Farmácia,Tião Soprani e Ricardo Barros.

Votaram Conta o Relatório de Rejeição das Contas os vereadores: Elizeu Ribeiro, Jair Sandrini, Paulo Zanelato.

 

RESULTADOS DA 3ª VOTAÇÃO

Votaram a Favor do Relatório de Rejeição das Contas os vereadores: Jean Costalonga, , Júnior Alves, Penha Bettim, Preto Queiroz, Professor Tiniinha, Tadeu da Farmácia,Tião Soprani e Ricardo Barros.

Votaram Conta o Relatório de Rejeição das Contas os vereadores: Elizeu Ribeiro, Jair Sandrini, Paulo Zanelato.

 

Na oportunidade o Presidente da Câmara de Vereadores, Jean Costalonga explicou que a convocação de Sessão Extraordinária deu-se devido os prazos legais e os feriados existentes. Reforçou ainda seu voto pela refeição das contas pois destacou a existência de irregularidades não sanadas.

 

A PRESTAÇÃO DE CONTAS

A Prestação de Contas consiste no apanhado das contas da Prefeitura, a elaboração de relatório respectivo e a juntada dos diversos documentos instrutivos, tudo relativo a determinado exercício financeiro, para apresentação, ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, após o encerramento do Exercício.

A Constituição Federal/88, em seu art. 70, § único, estabelece que “prestará contas qualquer pessoa física e jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos”.

A Prestação de Contas é, necessariamente, instruída com:

  1. A) O relatório sobre os atos de gestão;
  2. B) O relatório sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial;
  3. C) Os balancetes mensais e o balancete de encerramento do exercício;
  4. D) Os relatórios das comissões para levantamento da dívida flutuante e para elaboração dos inventários físicos e financeiros; dentre outros.

O Princípio Contábil da Entidade reconhece o patrimônio como objeto da contabilidade. Assim, esse Princípio se afirma para o ente público pela autonomia e responsabilização do patrimônio a ele pertencente. A autonomia patrimonial tem origem na destinação social do patrimônio e a responsabilização pela obrigatoriedade da prestação de contas pelos agentes públicos.

 

 

 

 

Acompanhe abaixo os documentos encaminhados pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo à Câmara de Vereadores de Jaguaré.

ITC 1306-2020 PREF JAGUARÉ TC 8684-2019

Manifestação Técnica TC 3505-2020 tc 8684-2019

Oficio+4219-2022 PRES CAM JAGUARE

Parecer+Previo+16-2021 PREF JAGUARÉ TC 8684-2019

Parecer+Previo+56-2022 PREF JAGUARÉ TC 1779-2022

Parecer+Previo+57-2022 PREF JAGUARÉ TC 1991-2021

PMPC 1780-2020 PREF JAGUARÉ TC 8684-2019

PMPC 3939-2020 PREF JAGUARÉ TC 8684-2019

Relatorio Tecnico 702-2019 PREF JAGUARÉ TC 8684-2019

 

VEREADORES

Penha Bettim
Elizeu Ribeiro
Jair Sandrini
Jean Costalonga
Junior Alves
Paulo Zanelato
Preto Queiroz
Ricardo Barros
Tadeu da Farmácia
Tião Soprani
Tininha
Endereço: Rua Constante Casagrande, 299 Jaguaré, ES
CEP: 29950-000
Fone: +55 27 3191-0524
Email: comunicacao@cmjaguare.es.gov.br
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